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Seguro Obrigatório (DPVAT)
Seguro Obrigatório (DPVAT)

O DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio

(automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre).Não estão incluídos nessa categoria trens,

barcos, bicicletas e aeronaves.

Portanto, acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT.


O DPVAT, é um seguro destinado somente a danos pessoais,

não cobre danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos.

Também não estão cobertos pelo DPVAT os acidentes ocorridos fora do território nacional


Em caso de acidente, as indenizações são por morte,

por invalidez permanente e sob a forma de reembolso,

despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.

O Seguro DPVAT é obrigatório e a obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes o recebimento de indenizações,

mesmo que os acidentados sejam culpados pelos acidentes.



INDENIZAÇÃO POR MORTE


Em caso de morte de motoristas,

passageiros ou pedestres provocadas por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos,

em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes.

O valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima.

Em caso de morte, os beneficiários são os herdeiros da vítima.


INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE

 

Invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.

Invalidez permanente total ou parcial é a perda ou redução, em caráter definitivo,

das funções de um membro ou órgão,

em decorrência de acidente provocado por veículo automotor.

Deve ser feita uma perícia médica para atestar a impossibilidade de reabilitação..

Valor da indenização: o valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima.

Variando o valor conforme o grau das seqüelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais.

No caso de invalidez permanente quem recebe a indenização é a própria vítima do acidente.



REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES (DAMS)

 

Reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física

ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores

ou por cargas transportadas por esses veículos.

É necessário que se tenha todos os comprovantes relacionados ao tratamento,

como receitas médicas e notas fiscais dos remédios.

O valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima,

variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas,

aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

O beneficiário em casos de DAMS é a própria vítima.

 

 

 

 
 
 
 
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